Uma liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para outorga de delegações de serviços notariais e de registro. De acordo com os autores da reclamação, o Colégio Notarial do Brasil e o Sindicato dos Serviços Notariais do estado, “uma verdadeira epidemia de ilegalidade e imoralidade” tomou conta da seleção, na fase de avaliação de títulos.
Segundo as entidades, candidatos que estavam em colocação mediana ascenderam em até 250 posições após a prova de títulos, ao apresentarem de 14 a 17 títulos de pós-graduação – inclusive recém-formados que alegaram ter concluído 10 cursos em apenas um ano.
Segundo Lewandoswski, o concurso afrontou a autoridade da decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3830, que foi a favor da legislação que regulamentou esse tipo de concurso no Rio Grande do Sul (Lei 11.183/1998). Entre outras medidas, a lei limitou a pontuação máxima para cada espécie de título, evitando distorções caso grandes quantidade de títulos de fácil obtenção fossem apresentadas.
A liminar suspende o concurso até decisão do ministro Celso de Mello, relator do caso.
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