Liminar ao MP determina nomeação de aprovados em concurso no interior de Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve deferida tutela para que o município de Cachoeira Dourada-GO cumpra compromissos assumidos em termo de ajustamento de conduta (TAC), devendo providenciar a nomeação de aprovados em concurso público realizado pela prefeitura. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco no final do mês passado.

O acordo foi concretizado para sanar irregularidades na estrutura administrativa da prefeitura, entre elas, um número expressivo de servidores públicos em desvio de função; cargos em comissão criados por lei sem o devido respaldo constitucional, servidores cedidos a outros órgãos públicos e privados sem qualquer regulamentação mediante termo de convênio, dentre outras.

Dessa forma, a liminar concedida pela juíza Patrícia Dias Bretas determina o cumprimento imediato de vários itens do acordo celebrado. Entre eles, que a prefeitura apresente, em 30 dias, informações como a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e em cadastros de reserva nos concursos públicos ainda válidos promovidos pelo município; informe a relação de todas as pessoas físicas e jurídicas (empresas individuais) contratadas mediante credenciamento ou contratos emergenciais ou temporários para prestação de serviços públicos, bem como a relação de todos os servidores públicos efetivos ativos com vínculos jurídicos vigentes.

A prefeitura deverá apresentar também a relação de todos os servidores comissionados, além de inserir no seu site oficial acesso a todas as informações relativas aos concursos públicos e processos seletivos realizados nos últimos cinco anos, com indicação ostensiva de todas as informações sobre esses certames, especialmente a relação de aprovados e relação de pessoas nomeadas para os respectivos cargos.

A liminar determina ainda que município, no prazo de 120 dias, deixe de efetuar qualquer pagamento em razão dos contratos de credenciamento questionados e que se abstenha de prorrogá-los, aditá-los ou de realizar novos credenciamentos para a contratação de profissionais de quaisquer áreas para as quais haja candidatos aptos a ocuparem cargos públicos efetivos, conforme concurso recentemente homologado.

Proibições

Conforme requerido pelo MP-GO, a prefeitura está proibida de contratar novos trabalhadores sem a prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses legais, bem como admitir trabalhadores terceirizados em substituição às funções típicas da administração pública, que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos.

O município também está proibido de contratar pessoa física ou jurídica interposta para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas, típicas da administração pública, devendo substituir, em 90 dias, todos os trabalhadores irregularmente contratados (contratos de prestação de serviços por meio de credenciamento), promovendo os devidos afastamentos.

Por fim, a prefeitura deverá realizar concurso público para o preenchimento dos cargos públicos válidos, no prazo de 180 dias, e nomear os aprovados e classificados nos concursos ainda válidos, até o limite das vagas existentes nas leis municipais, observando rigorosamente a ordem de classificação para os respectivos cargos, isso no prazo de 30 dias. Ao conceder a liminar, a magistrada também impôs multa de R$ 20 mil por ato de violação às determinações.

Com informações do MPGO.

Mariana Fernandes

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