O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou lei que amplia de 20% para 50% a redução da carga horária de trabalho dos servidores com necessidades especiais. Segundo a lei, podem solicitar a redução servidores com deficiência ou com doença falciforme, bem como daquele que possua cônjuge ou dependente nas mesmas condições. A sanção é referente à Lei Complementar 954 e altera o texto nº 840, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
De acordo com o GDF, a novidade afeta todos os servidores da capital federal que estão regidos pela Lei Complementar nº 840 de 2011. Ou seja, ficam de fora os policiais civid e militares bombeiros, cujo regime jurídico é a Lei Federal nº 8.112/90 e possuem legislações militares específicas.
Ainda segundo o governo do DF, as duas pastas mais impactadas pela medida são a da saúde e da educação. Nesta última, de um total de 35.735 servidores ativos, atualmente, 210 utilizam do benefício da carga horário reduzida em 20%.
“A Justiça já vinha concedendo várias decisões e entendemos por bem conceder o benefício para que os familiares pudessem cuidar melhor dessas crianças, sem redução de remuneração. A lei é, principalmente, voltada aos pais de crianças com deficiência que precisam de maior tempo para cuidar dos seus filhos em decorrência das doenças”, declarou o governador Ibaneis Rocha.
Para concessão do benefício, o servidor deverá fazer a solicitação oficialmente via SEI (sistema interno usado no GDF) e, depois, passar por uma avaliação médica que atestará ou não a concessão da redução na carga horária.
Com informações da Agência Brasília.
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