Lei reduz em 50% a carga horária de servidores com necessidades especiais no DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou lei que amplia de 20% para 50% a redução da carga horária de trabalho dos servidores com necessidades especiais. Segundo a lei, podem solicitar a redução servidores com deficiência ou com doença falciforme, bem como daquele que possua cônjuge ou dependente nas mesmas condições. A sanção é referente à Lei Complementar 954 e altera o texto nº 840, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • O horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por junta médica oficial.
  • A comprovação da dependência de que trata o inciso deve ser realizada perante o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão de lotação do servidor.

De acordo com o GDF, a novidade afeta todos os servidores da capital federal que estão regidos pela Lei Complementar nº 840 de 2011. Ou seja, ficam de fora os policiais civid e militares bombeiros, cujo regime jurídico é a Lei Federal nº 8.112/90 e possuem legislações militares específicas.

Ainda segundo o governo do DF, as duas pastas mais impactadas pela medida são a da saúde e da educação. Nesta última, de um total de 35.735 servidores ativos, atualmente, 210 utilizam do benefício da carga horário reduzida em 20%.

“A Justiça já vinha concedendo várias decisões e entendemos por bem conceder o benefício para que os familiares pudessem cuidar melhor dessas crianças, sem redução de remuneração. A lei é, principalmente, voltada aos pais de crianças com deficiência que precisam de maior tempo para cuidar dos seus filhos em decorrência das doenças”, declarou o governador Ibaneis Rocha.

Para concessão do benefício, o servidor deverá fazer a solicitação oficialmente via SEI (sistema interno usado no GDF) e, depois, passar por uma avaliação médica que atestará ou não a concessão da redução na carga horária.

Com informações da Agência Brasília.

Mariana Fernandes

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