Foto: Divulgação/USP Imagens
Karolini Bandeira*- Professores substitutos contratados em 2018 a partir do concurso público da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) terão contratação prorrogada! A Lei nº 6.763, que prorroga em até três anos o contrato dos profissionais, foi sancionada pelo governador do DF Ibaneis Rocha e publicada nesta quarta-feira, 23/12, no Diário Oficial do Distrito Federal.
A prorrogação de contratos foi tomada devido à pandemia da Covid-19 e aos riscos à saúde pública que etapas presenciais de concursos poderiam causar neste cenário. Ainda de acordo com a lei, a medida só será permitida em situações emergenciais.
Os professores substitutos deverão suprir carências temporárias, que vão desde curtos períodos a períodos mais longos. O objetivo da lei é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 4.266/2008, para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei recém sancionada garante prorrogação de mais um ano para contratos que já garantem um ano de duração e um ano de prorrogação, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF. Leia mais aqui!
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