Lei que proibia a terceirização da atividade-fim no Rio é inconstitucional

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional a Lei Municipal 6353/2018, que proibia a contratação de pessoal para atividade-fim através de empresa terceirizada na Administração Pública direta e indireta da cidade do Rio. A decisão foi unânime. A sessão foi realizada na tarde da última segunda-feira (10/6).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do Rio contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal. A relatora do processo é a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar.

“Não há como negar ter havido invasão da esfera de atribuição de outro Poder, a consubstanciar vício de iniciativa que contamina a lei impugnada, e também material, uma vez que o Poder Legislativo não tinha poderes para editar tal lei, e muito menos para dispor sobre formalização de contrato de gestão entre o Poder Público e empresas terceirizadas,” escreveu, na decisão, a desembargadora.

*Informações do TJRJ

Lorena Pacheco

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