O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 11.034/2019, que reserva cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos. Contra a norma, ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade na Corte.
A norma reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.
O argumento do governador é que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.
Até o momento, os autos da ação foram distribuídos ao ministro Ricardo Lewandowski.
Com informações do STF.
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