Lei que cria cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down é questionada no STF

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF)  a Lei estadual 11.034/2019, que reserva cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos.  Contra a norma, ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade  na Corte.

A norma reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.

O argumento do governador é que  a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.

Até o momento, os autos da ação foram distribuídos ao ministro Ricardo Lewandowski.

Com informações do STF.

Mariana Fernandes

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