Foi publicado no Diário Oficial do DF a Lei nº 5.866/2017, que proíbe a realização de concursos públicos similares em um mesmo dia. A deputada Celina Leão é a autora do texto original.
Segundo o documento, as bancas organizadoras são proibidas de agendar a primeira fase de qualquer certame no mesmo dia de outro similar já previamente agendado.
São considerados “concursos similares” aqueles que concomitantemente tiverem como critério o mesmo nível de escolaridade e possuírem a mesma faixa salarial.
Com isso, deverão ser aplicados em datas diferentes concursos que oferecerem, ao mesmo tempo, remunerações entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil; de R$ 5 mil a R$ 10 mil; de R$ 10 mil a R$ 15 mil ou entre R$ 15 mil e R$ 25 mil.
Uma decisão liminar suspendeu os limites de idade impostos no edital do concurso para delegado substituto da Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso. O regulamento restringia a participação de candidatos entre 21 e 45 anos. Mas, graças a uma ação civil impetrada pelos defensores Jardel Mendonça Santana e Bethania Meneses Dias, esse limite foi suspenso.
Segundo eles, a imposição da exigência da idade mínima não é para que o candidato possa fazer as provas, mas para que tenha os conhecimentos necessários para melhor exercer o cargo. “Assim sendo, conclui-se que o limite mínimo de idade só há de ser exigido, pois, no ato da investidura”. Quanto ao limite máximo, os autores defendem que a exigência ofende os princípios constitucionais da igualdade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, já que “as próprias etapas do certame (psicológica, saúde mental e física) teriam o condão de bem selecionar os candidatos aptos ao exercício do cargo, independentemente de imposição discriminatória e ilógica de limite etário até o encerramento das inscrições”, afirmam.
No julgamento da ação, o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, decidiu pela imediata suspensão do limite mínimo de idade de 21 anos que deveria ser comprovado até o término das inscrições, agora o requisito deverá ser exigido somente na posse dos aprovados; assim como a imediata suspensão da idade máxima de 45 anos.
Devido às alterações, o juiz ordenou ainda que as inscrições sejam reabertas por 15 dias. Procurada pela reportagem, a assessoria da Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso informou que ainda não recebeu notificação da Justiça.
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