Lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (11/12) acrescenta dispositivo à Lei nº 4.949, que estabelece normas
gerais para realização de concurso público, novas garantias à pessoa com deficiência auditiva para a realização da prova na Língua Brasileira de Sinais em seleções.
De autoria do deputador Jorge Vianna, ficou sancionado que deficiente surdo tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua
Brasileira de Sinais – Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial ou por meio de videoconferência.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O autor do projeto justificou que recebeu muitas reclamações dos estudantes de Brasília informando que as provas de concursos do DF não levam em conta as necessidades especiais dos deficientes auditivos na aplicação das provas, “uma vez que não é possível traduzir literalmente o conteúdo escrito na Língua Portuguesa”.
Conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os problemas relacionados à surdez afetam mais de 9,7 milhões de brasileiros.
“Por isso, defendemos que seja dado a opção aos deficientes auditivos de poder realizar prova na Língua Portuguesa em Libras, por meio da gravação de vídeo único a ser aplicado a todos os concorrentes que se comunicam em libras”, argumenta o projeto.
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