A ministra Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou, nesta quinta-feira (30/3), que o governo irá prorrogar o período de transição para implementar a nova Lei das Licitações até março de 2024. A informação foi confirmada por ela durante a 24ª edição da Marcha dos Prefeitos, em Brasília. “Tivemos um processo, até pelo período eleitoral e por outras questões, que atrasou a regulamentação da lei”, disse a ministra. Segundo ela, a mudança no prazo é para que os servidores dos munícipios sejam capacitados em como utilizar a nova lei.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, já tinha adiantado a informação na quinta-feira (29/3). Segundo ele, Esther Dweck assinará a portaria contendo o novo prazo. A ministra, no entanto, não disse quando o documento será assinado.
“A ministra de Gestão, Esther Dweck, vai baixar uma portaria e prorrogar a Lei de Licitações até março do ano que vem para que os gestores possam atender este prazo, se acomodar à nova lei e não ter prejuízos a partir de agora”, disse Lira.
Aprovada no início de março de 2021 pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.
A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.
O professor Vandré Amorin, coordenador de Tribunais do Gran, explica que a legislação é uma das leis mais cobradas em concursos públicos desde abril, quando a nova Lei de Licitações foi sancionada. Ele também destaca que tanto a lei 8.666 de 1993 quanto Lei 14133/21 estão vigentes, podendo ser utilizadas pela administração pública, como serem cobradas nos concursos públicos.
“Com a prorrogação anunciada, continuaremos, ao menos por mais um ano, com mais de um regime de licitação vigente, pois ambas as leis continuarão em vigor”, pontua o especialista. Amorin orienta ao concurseiros que se depararem com certames que cobre as duas leis a dar prioridade para a mais recente.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
*Com informações da Agência Brasil
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