Legislação mineira permite contratação de servidor sem concurso

Do CorreioWeb Um dispositivo de lei, existente nas normas de Minas Gerais, foi alvo de questionamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A norma permite a contratação de pessoal sem concurso, se o motivo do contrato for designação para o exercício de função pública para suprir a necessidade de pessoal.   Entretanto, de acordo com o procurador-geral, Rodrigo Janot, a lei deve ser considerada inconstitucional por ferir os princípios da isonomia, da impessoalidade, moralidade administrativa, obrigatoriedade de realização de concurso público e excepcional contratação temporária.   Os cargos alcançados por essa lei mineira são os de professor e serventuários ou auxiliares da Justiça no caso de substituição, durante o impedimento do titular ou, em caso de cargo vago, até o seu provimento definitivo.   Segundo a nossa Constituição, existem apenas duas exceções para contratação de servidores sem concurso público. Uma é o provimento de cargo em comissão e a outra é a contratação para atender necessidade temporária e excepcional.   Histórico Há aproximadamente um ano, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 7, da Lei Complementar 100/2007, de Minas Gerais, que efetivou servidores sem concurso público. A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma.     A ação também foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. Segundo a PGR, a norma violou os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia.   Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do processo, Dias Toffoli. O governo de Minas Gerais teve 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular.  A decisão não atingiu quem se aposentou e quem havia iniciado o processo de aposentadoria.   Cumprindo a determinação judicial, a Secretaria de Educação de Minas Gerais lançou concurso no ano passado, oferecendo 17 mil oportunidades na área de educação. A seleção, que ainda está em andamento, tem vagas para nível superior e foram distribuídas em quatro editais, com salários de R$ 1.005,46 a R$ 1.455,30. As provas já foram aplicadas.

Papo de Concurseiro

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