Victor Bimbato – Do CorreioWeb O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu nesta segunda-feira (9/5) o concurso público da Prefeitura de Planaltina (GO), cujas provas seriam aplicadas nos dias 8, 15 e 22 de maio. No pedido de suspensão apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) são alegadas irregularidades na dispensa do processo licitatório usado para contratar o Instituto Quadrix, responsável pela elaboração das provas e pela organização do certame. O concurso da Prefeitura de Planaltina oferecia 5.425 vagas imediatas para candidatos de todos os níveis de escolaridade ─ além de oportunidades para formar cadastro reserva. O Instituto Quadrix publicou um comunicado em site oficial confirmando a decisão do TJGO e suspendendo a aplicação das provas. Em nota, a organizadora afirma que irá recorrer da sentença. Caso o recurso seja negado, o Instituto afirmou que vai devolver o valor das taxas de inscrição pagas pelos candidatos. Saiba mais A promotora Lucrécia Cristina Guimarães sustenta na ação enviada ao TJGO que a Comissão de Licitação de fato pediu a dispensa do processo, que foi atendida pelo Poder Executivo Municipal. No entanto, o Ministério Público não concorda com a dispensa. De acordo com a promotora, que invocou o artigo 24 da Lei de Licitações (8.666/93) para justificar o pedido, essa etapa licitarória só poderia ser deixada de lado se o objeto do contrato consistisse em pesquisa, em ensino ou em desenvolvimento institucional, o que para o Ministério Público não é o caso. Art. 24. É dispensável a licitação: XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; Além disso, é alegado que a escolha do Instituto Quadrix não foi devidamente esclarecida. “O Instituto Quadrix – responsabilidade social, foi o único que apresentou proposta para a prestação do serviço (…), não se sabendo como tomou conhecimento do procedimento nesta, por que não foi acostado aos autos instrumento de convocação de eventuais interessados, o que viabilizou a contratação direta, totalmente divorciada dos princípios basilares do regime jurídico administrativo”, consta na ação.
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