Larissa Domingues – Do CorreioWeb O concurso público da Polícia Civil do Acre (PCAC), que estava suspendo por decisão de juiz da 2º Vara da Fazenda da Comarca de Rio Branco, agora pode ser retomado. A desembargadora Eva Evangelista, membro da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado (TJAC), deferiu liminar que dá continuidade à seleção que oferece 250 vagas: 220 para agente de polícia civil e 30 para escrivão. As avaliações estão marcadas para 11 de novembro. A argumentação utilizada para paralisar a seleção foi a de que no edital devem constar vagas reservadas a deficientes para o cargo de escrivão, que possui natureza administrativa. Entretanto, Evangelista afirma que a cota para pessoas com necessidades especiais é regulamentada pela Lei Complementar Estadual 39/93, que diz: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas até dez por cento das vagas oferecidas no concurso”. Entre as atribuições de escrivães, segundo os artigos 52 e 53 da Lei Complementar Estadual 129/2004, estão “deslocar-se com o Cartório para onde e quando for expressamente determinado pelo delegado de Polícia para inquirição de vítimas, indiciados, acusados e testemunhas”, “realização de busca pessoal e veicular necessárias à atividade investigativa” e “uso de força, com os meios disponíveis, para defesa física própria e de terceiros”. Considerando tal fato, a desembargadora determinou que o trabalho realizado por servidores no cargo não é compatível com as necessidades especiais dos candidatos – já que não são apenas atividades administrativas a serem desempenhadas. Há ainda, no certame, prova de aptidão física.
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