(Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb A Justiça impediu que servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) fossem transferidos para novos cargos sem a realização de concurso público. Os funcionários pretendiam assumir postos com remunerações e funções distintas das exercidas até então. A associação de servidores, responsável pela ação, alegou que a mudança se tornou possível com criação da Lei nº 11.776/08, que reestruturou as carreiras da instituição. Em defesa, a Advocacia Geral da União (AGU) reforçou que a alteração da carreira só seria possível por meio de concurso público, como prevê a Constituição. A 22ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os procuradores e indeferiu o pedido da associação. O magistrado ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o enquadramento de servidores em novos cargos demanda aprovação em concurso público específico, a não ser quando a mudança não implica na remuneração e nas atribuições do cargo.
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