Do CorreioWeb O Hospital Universitário de Brasília (HUB) foi impedido pela Justiça Federal do Distrito Federal de realizar concurso público para contratar 611 profissionais de Saúde. Apesar de reconhecer as condições precárias de atendimento oferecidas pela rede pública, a Justiça negou a solicitação alegando um erro formal no pedido de urgência de abertura da seleção, ajuizada pelo Ministério Público na Justiça Federal. Veja a decisão na íntegra. A Justiça atentou para o fato de que o quadro de postos apresentado pelo diretor do HUB indicava cargos inexistentes no plano de carreira da Fundação Universidade de Brasília. “Funções como as de analista de rede telefônica, técnico em eletrocardiograma e analista de requisitos sequer existem no plano de carreira da Fundação”, observou o juiz Márcio de França Moreira. Para o magistrado, a falta de um correto levantamento das necessidades da Administração impede avaliar quantas vagas devem ser ofertadas em um determinado concurso público. “Sem contar que a autorização judicial por meio de medida liminar (com caráter de urgência) poderia resultar na criação de cargos públicos federais, o que é vedado ao Poder Judiciário e viola o princípio da separação dos poderes”, relatou. A decisão ainda atenta para o fato de que a contratação temporária de pessoal para preencher, mesmo que parcialmente, as deficiências de pessoal no hospital é plenamente legítima, com respaldo no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal: “IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” De acordo com o magistrado, as contratações temporárias de pessoal podem ser realizadas pelo prazo de até cinco anos, o que não se mostra ilegal a conduta adotada pela UnB na contratação de médicos e técnicos para o Hospital Universitário de Brasília. “Tal postura só se revelaria ilegal se fosse demonstrado que o prazo de validade dos atuais contratos já tivesse sido expirados ou que os cargos vagos estão sendo supridos indiretamente por profissionais contratados”, pontuou.
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