(Foto: Cristiano Gomes/CB/D.A Press)
Do CorreioWeb Candidato aprovado em concurso da Universidade Federal do Amapá (Unifap) foi impedido pela Justiça de ser restabelecido ao cargo de professor assistente da instituição por não possuir título de mestrado. Uma das exigências do edital era possuir tal grau acadêmico, desta forma, ele não teria qualificação para exercer a função. O reclamante buscava a anulação do processo administrativo disciplinar e a condenação da universidade ao pagamento das remunerações que deixou de receber durante o período em que ficou afastado. Ele alegou que recebeu em 2009 o título de mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Pará (UFPA). Entretanto, a Procuradoria Federal do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal junto à Universidade esclareceram que a tese defendida pelo autor na UFPA não foi aprovada pela banca examinadora. Os avaliadores exigiram que ele fizesse as alterações sugeridas para uma nova apresentação no prazo de 60 dias, porém, ele não apresentou a versão final da dissertação em tempo hábil. De acordo com decisão proferida pela Justiça, a demissão do professor foi legítima, pois ele não tinha a qualificação especificada no certame. Os advogados públicos ressaltaram que o autor da ação sabia que não tinha mestrado e agiu de má-fé, prejudicando a instituição de ensino. As procuradorias informaram que a pretensão em permanecer atuando como professor assistente, sem possuir o título de mestre, afronta os princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação do edital, além de ferir a autonomia da Universidade.
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