Do CorreioWeb Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional, por maioria de votos, a lei municipal que determina idade máxima de 45 anos para exercer a profissão de médico no município de Barão (RS). A ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do estado. O desembargador Luiz Felipe Azambuja Ramos, relator da ação, defende que a discriminação pelo simples critério etário é inconstitucional na hipótese em que a natureza dos cargos não justifica a limitação. “O exercício da função de médico pressupõe apenas conhecimento e habilitação para a atividade médica, realizável por qualquer pessoa maior e saudável”, observou. Entretanto, nem todo mundo concorda com o este argumento. O desembargador Sylvio Batista Neto, por exemplo, entende razoável a limitação de idade já que “não estabelecendo limite, é possível a aprovação de alguém com idade próxima à aposentadoria compulsória. Isto implicaria no aumento das despesas, porque o município tem que pagar a aposentadoria do funcionário, sem falar nos custos necessários para organizar um novo concurso público”, defendeu. E vocês, concurseiros, o que acham?
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