Do CorreioWeb A Justiça Federal decidiu que os aprovados no concurso público para a carreira de tecnologia militar do Ministério da Defesa têm direito de tomar posse das vagas paras as quais concorreram. A seleção foi regida pelo edital lançado em 24 de junho de 2010. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), pretendia suspender todos os atos do certame, devido às taxas cobradas para a interposição de recursos. Para o MPF, tal medida impediria o exercício do contraditório e da ampla defesa dos candidatos insatisfeitos. A Procuradoria Seccional da União em Uberlândia (MG) argumentou que o pagamento das taxas era legal e razoável. De acordo com a PSU, o objetivo dos valores cobrados seria custear o concurso, minimizar os gastos por parte da administração pública e baratear as inscrições. Alegou ainda que a suspensão dos atos da seleção poderia ferir a ordem pública. Sem contar que essa atitude traria prejuízos para o Estado, uma vez que a União já havia liberado a verba para a realização dos exames, e a organização de outro concurso traria mais despesas. Com isso, a Justiça Federal em Minas Gerais negou o pedido do MPF e garantiu a posse dos candidatos aprovados.
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