Do CorreioWeb Mais candidatos poderão participar dos concursos públicos promovidos pelas Forças Armadas. Nesta quarta-feira (13/4), a Justiça Federal julgou como procedente o pedido do Ministério Publico Federal de Goiás (MPF/GO) que solicitava a suspensão da exigência de idades mínima e máxima para a realização de processos seletivos de ingresso na carreira militar. A ação civil pública é de autoria da procuradora Mariane Guimarães de Mello, que constatou irregularidades nos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa), no Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e no Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva (CFG/Reserva), ambos do Instituto Militar de Engenharia (IME).
Para a procuradora, a limitação etária é discriminatória e viola a Constituição Federal – já que somente a lei pode dispor a respeito de limites de idade para ingresso nas Forças Armadas e não atos administrativos como estava disposto nos editais. Com a determinação, a suspensão da exigência de idade vale até que seja promulgada lei formal que estabeleça a referida restrição.
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