Justiça Federal extingue processo que suspendia seleção da PRF

A Justiça Federal do Rio de Janeiro extinguiu, sem julgamento do mérito, o processo que suspendia o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No entanto, o concurso continua paralisado por recomendação do Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro por um prazo de 60 dias – até 24 de janeiro.

O concurso foi suspenso no dia 24 de novembro de 2009, em caráter liminar, pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A medida atendeu a pedido feito por ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública da União, alegando suspeita de fraude e outras irregularidades nas provas objetivas realizadas em outubro.

Na sentença que extingue o processo, datada do dia 13 de janeiro, a juíza Regina Coeli Formisano justificou que a decisão de anular a seleção prejudicaria os candidatos inscritos. “A suspensão do concurso tem o condão de gerar prejuízos de toda a sorte, especialmente financeiros e mentais, a todos os candidatos aprovados na primeira prova, que depois de anos de trabalho duro e de privações em suas vidas pessoais se vêem na iminência de conseguir o tão sonhado cargo público”, defende.

Além disso, a magistrada considerou que as denúncias já haviam sido investigadas pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, que arquivou o processo por conta da fragilidade e inconsistência das provas apresentadas.

Rescisão de contrato

A PRF publicou no dia 5 de janeiro a portaria que rescindiu o contrato com a organizadora Funrio. O contrato foi firmado para a realização do concurso público que oferece 750 oportunidades.

A informação é de que o contrato foi rescindo pelo fato de a empresa organizadora ter descumprido as obrigações presentes nas cláusulas do documento. Além disso, a Funrio deverá prestar contas sobre os relatórios contábeis de arrecadação e sobre os dados dos candidatos que tiveram as inscrições confirmadas. Essas informações serão apreciadas pela área financeira da PRF.

A ex-organizadora terá também que pagar multa por ter quebrado as regras do contrato, no valor de 5% do total arrecadado pelas taxas de inscrição.

De acordo com a PRF, uma nova organizadora só poderá ser contratada quando a Funrio realizar o pagamento dos valores indicados na rescisão. Será com este montante que o órgão arcará com as despesas do contrato que será feito com uma nova empresa. 

Dois dias após ter o contrato com a PRF rescindido, a Funrio divulgou uma nota oficial sobre o fim do acordo. No documento, a Fundação declara que “está buscando entendimento junto à PRF para encontrarem, em conjunto, a melhor solução para o caso”.

Confira mais informações em:

Polícia Rodoviária Federal rescinde contrato administrativo com a Funrio

Concurso da PRF: Funrio quer buscar solução após rescisão de contrato

Lorena Pacheco

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