Mais notícias sobre o polêmico concurso da PRF! Nesta terça-feira (24/11), a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu, em caréter liminar, suspender o concurso da Polícia Rodoviária Federal. A medida atendeu ao pedido feito por meio de ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública da União. Seguem abaixo os principais trechos do processo expedido pela juíza federal Regina Coeli Formisano: “Ingressa a Defensoria Pública da União, perante este Juízo, requerendo Medida Cautelar para suspensão do concurso, em andamento, para o cargo de Policial Rodoviário Federal, no qual já foi realizada a primeira prova, alegando, em apertada síntese, o seguinte: 1.Fraude na elaboração da primeira e única prova; 2.Realização, por alguns candidatos da prova em salas extras e em outros casos divergências em relação ao local desta; 3.Dificuldade dos candidatos do Rio de Janeiro, designados para fazer prova no Instituto Celso Lisboa, localizado na zona de conflito entre policiais e traficantes […] impossibilitando candidatos de alcançar a sala de provas. Acompanham […] também denúncias diversas, ocorrências policiais e representações junto ao Ministério Público Federal e pela OAB. É o resumo do necessário. Sem adentrar as demais irregularidades, fixo-me na questão das denúncias de fraude no referido concurso. De acordo com as informações […] e em razão das denúncias apresentadas pelo Exmo. Magistrado Willliam Douglas, o Ministério Público Federal instaurou inquérito para a sua apuração. Ainda, no referido documento, consta a informação de que a própria fundação organizadora do concurso, diante de tantas denúncias, decidiu, sponte própria, eliminar 27 candidatos, incluindo 24 que tiveram a aprovação provisória questionada, o que induz a concluir pela confissão de que teria, efetivamente, ocorrido as fraudes noticiadas. […] […] A quantidade e a gravidade de erros, de suspeitas, de dúvidas a respeito da correção, da lisura do concurso são suficientes para demonstrar que a única solução adequada é a sua anulação. Tais fatos já seriam mais do que suficientes para a concessão da medida vindicada, mas a questão é muito maior. As denúncias de tratamento não isonômico, desumano, com informações confusas de local de realização de prova, além de um edital equivocado com possibilidade de mais de uma inscrição por candidato, já modificado pela ação do Ministério Público Federal […], levam este Juízo à conclusão de que, em homenagem aos princípios da isonomia, da boa-fé, da transparência, da confiança […] o concurso precisa ser suspenso para que se possa apurar com profundidade as irregularidades apontadas, para que, ao fim, se possa decidir ou não pela anulação da primeira prova do concurso, a fim de que não haja maiores prejuízos para aqueles que, acreditando na lisura do certame, inscreveram-se […]. […] Posto isto […] defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão do certame, regulamentado pelo Edital nº 01/2009 – DPRF, de 12 de agosto de 2009, para o Cargo de Policial Rodoviário Federal.” O número do Processo é 2009.51.01.026337-9. Para conferi-lo na íntegra, acesse o site da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Recomendação do Ministério Público Federal
Na última semana, o procurador Carlos Alberto Bermond, do Ministério Público Federal (MPF), já havia recomendado, extra-judicialmente, a suspensão da seleção da PRF durante 60 dias. O objetivo é interromper a publicação do próximo resultado até que as denúncias sejam apuradas. Nesta quarta-feira (25/11), a PRF e a Funrio informaram que já acataram o pedido de suspensão feito pelo MPF. Por isso, a organizadora publicou em seu site que não divulgará os resultados das provas de redação. Além disso, o MPF expediu um ofício à Funrio, organizadora do concurso da PRF, solicitando esclarecimentos formais sobre as denúncias de fraude. De acordo com o órgão, a Funrio tem um prazo de 20 dias para responder. Confira também:
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