A lei que estabelece idade mínima de 18 anos e máxima de 40 anos para ingresso na Polícia Militar de Alagoas (PMAL) foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do estado. A suspensão da Lei 7.657/2014 foi solicitada como medida cautelar pelo estado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Segundo o TJAL, o projeto tramitou de forma irregular por se tratar de uma iniciativa privada do governador. Houve ainda uma republicação da lei, que não passou por deliberação parlamentar, que estendeu os efeitos aos participantes do concurso da PM.
O desembargador Alcides Gusmão é o relator do caso, que ainda terá o mérito analisado pelo Pleno do tribunal, em sessão ainda sem data definida.
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