Justiça proíbe exclusão de candidato de concurso militar devido a sua aparência

Problemas de pele teriam motivado o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) a eliminar candidatos de seus respectivos concursos públicos. O ato veio à tona em uma ação civil protocolada na Justiça pelo Ministério Público daquele estado (MPMG).

Segundo o MPMG, as corporações militares estão impedindo a aprovação de candidatos que apresentem vitiligo, mesmo que essa e outras doenças dermatológicas não tragam prejuízos à saúde física e não causem incapacitação funcional, é apenas uma questão de estética. O órgão afirma que o requisito é discriminatório e inconstitucional.

Já a Polícia Militar argumentou que tais doenças causam limitações para as atividades militares, pois podem acarretar restrição de movimento e impossibilidade de exposição à luz solar, além de envolver o perigo de contágio de colegas ou da população e permitir o reconhecimento do policial, mesmo fora de serviço, o que se torna um risco para a pessoa e sua família.

Em primeira instância, o pedido liminar foi negado pela 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, mas o órgão recorreu contra a decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde a decisão foi revertida.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a Administração Pública deve estabelecer critérios objetivos para selecionar as pessoas, sob pena de invalidar o ato que classificar ou desclassificar o candidato. “Se restar comprovado, no caso concreto, que tais problemas de pele trazem limitação à atividade funcional, não há óbice à inadmissão. Entretanto, o ato administrativo deve ser fundamentado em comprometimento de atividade funcional e não em comprometimento estético.”

* Com informações do TJMG

Lorena Pacheco

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