Justiça põe fim a suposto “trem da alegria” na Embrapa

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não poderá mais contratar empregados em comissão que não tenham sido previamente aprovados em concurso público. A ação civil proposta pelo Ministério Público do Trabalho transitou em julgado após o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal e voltar a 12ª Vara do Trabalho de Brasília. Os contratos irregulares atuais também devem ser anulados.

Já na primeira instância, a Justiça foi a favor do MPT sob multa de R$ 10 mil. Segundo a procuradora Ludmila Reis Lopes, autora da ação, “as admissões de empregados a título de cargo em comissão nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituem mais um ‘trem da alegria’ na administração pública indireta do Governo Federal, desrespeitando o princípio constitucional do governo público” – de acordo com a Embrapa, a empresa conta apenas com dois funcionários em cargos de comissão, entre 9,7 mil funcionários.

A empresa entrou com recurso alegando que a Constituição Federal não exige lei para a criação de cargos ou empregos públicos no âmbito da Administração Indireta. Mas, segundo a procuradora Ludmila Lopes, não é razoável e proporcional afirmar que as empresas públicas se sujeitem às normas de direito público, tendo permissão para criar empregos em comissão e, no que concerne à forma de criação desses cargos, se submetam às normas privadas para livre criação de funções.

Dessa forma, o recurso não foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), o que fez com que a Embrapa entrasse com Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Lá o recurso foi novamente negado, mas o ministro Barros Levenhagen determinou que o caso fosse ao Supremo Tribunal Federal (STF), para análise de suposto equívoco na aplicação de precedente de repercussão geral.

Agora, com o processo de volta a 12ª Vara do Trabalho de Brasília, a empresa deve comprovar o afastamento dos empregados irregulares e contabilizar as multas aplicadas pelo TRT-10 e pelo STF. A Justiça já determinou que a estatal seja inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas na ação civil pública.

* Com informações do MPT

Lorena Pacheco

Posts recentes

  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • educação
  • segurança
  • servidores públicos

Educação do DF: Sindicato pede novo concurso para vigilantes e porteiros

O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…

4 dias atrás
  • CPNU
  • DOU
  • Governo federal
  • MGI
  • Poder Executivo

Concurso Público Nacional Unificado: Esther Dweck fará entrevista coletiva sobre edital nesta quarta (10)

O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…

4 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Curso de formação
  • Governo federal
  • INSS
  • servidores públicos

INSS abre segunda turma do curso de formação para técnico do seguro social

Foi aberta, nesta quarta-feira (3/1), a segunda turma do curso de formação do concurso público…

4 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Governo federal
  • Sem categoria

Concurso Capes: banca organizadora é definida

O  novo certame ofertará 50 oportunidades para a carreira de analista em ciência e tecnologia, de…

5 meses atrás
  • autorização
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

STF garante participação de candidato em cotas raciais no concurso da Defensoria de SP

Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato A Segunda…

5 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

Concurso Petrobrás: banca organizadora é definida e edital será publicado ainda em 2023

O novo concurso ofertará 458 vagas de nível técnico, no qual 20% das vagas serão destinadas aos…

6 meses atrás