Justiça põe fim a suposto “trem da alegria” na Embrapa

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não poderá mais contratar empregados em comissão que não tenham sido previamente aprovados em concurso público. A ação civil proposta pelo Ministério Público do Trabalho transitou em julgado após o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal e voltar a 12ª Vara do Trabalho de Brasília. Os contratos irregulares atuais também devem ser anulados.

Já na primeira instância, a Justiça foi a favor do MPT sob multa de R$ 10 mil. Segundo a procuradora Ludmila Reis Lopes, autora da ação, “as admissões de empregados a título de cargo em comissão nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituem mais um ‘trem da alegria’ na administração pública indireta do Governo Federal, desrespeitando o princípio constitucional do governo público” – de acordo com a Embrapa, a empresa conta apenas com dois funcionários em cargos de comissão, entre 9,7 mil funcionários.

A empresa entrou com recurso alegando que a Constituição Federal não exige lei para a criação de cargos ou empregos públicos no âmbito da Administração Indireta. Mas, segundo a procuradora Ludmila Lopes, não é razoável e proporcional afirmar que as empresas públicas se sujeitem às normas de direito público, tendo permissão para criar empregos em comissão e, no que concerne à forma de criação desses cargos, se submetam às normas privadas para livre criação de funções.

Dessa forma, o recurso não foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), o que fez com que a Embrapa entrasse com Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Lá o recurso foi novamente negado, mas o ministro Barros Levenhagen determinou que o caso fosse ao Supremo Tribunal Federal (STF), para análise de suposto equívoco na aplicação de precedente de repercussão geral.

Agora, com o processo de volta a 12ª Vara do Trabalho de Brasília, a empresa deve comprovar o afastamento dos empregados irregulares e contabilizar as multas aplicadas pelo TRT-10 e pelo STF. A Justiça já determinou que a estatal seja inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas na ação civil pública.

* Com informações do MPT

Lorena Pacheco

Posts recentes

  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • segurança
  • Sem categoria

DPU questiona edital da PMDF por vaga exclusiva para sacerdotes católicos

Órgão aponta possíveis violações aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado…

3 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Goiás
  • Sem categoria

Banca para concurso da Assembleia Legislativa de Goiás é definida

A previsão é que o edital seja publicado em breve e que provas sejam aplicadas…

3 meses atrás
  • CNU
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

Preparação para o CNU: instituto oferta aulas gratuitas em Brasília

Período de inscrição estará aberto até sexta-feira (29/8). O início das aulas está previsto para…

3 meses atrás
  • Carreira policial
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Polícia Federal
  • Sem categoria

Especialistas dão dicas de como se preparar na reta final do concurso da PF

Interessados em participar do certame devem se inscrever exclusivamente pelo site do Centro Brasileiro de…

7 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

Aprovados em concurso do TJDFT cobram convocações e apontam deficit de servidores

“Embora o orçamento de 2025 já tenha sido aprovado, as nomeações dependem não apenas da…

7 meses atrás
  • Carreira policial
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Governo federal
  • segurança

Concurso PF para carreira administrativa está “prestes a sair”, diz governo

O governo federal declarou que o edital de abertura do concurso público da Polícia Federal…

8 meses atrás