A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não poderá mais contratar empregados em comissão que não tenham sido previamente aprovados em concurso público. A ação civil proposta pelo Ministério Público do Trabalho transitou em julgado após o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal e voltar a 12ª Vara do Trabalho de Brasília. Os contratos irregulares atuais também devem ser anulados.
Já na primeira instância, a Justiça foi a favor do MPT sob multa de R$ 10 mil. Segundo a procuradora Ludmila Reis Lopes, autora da ação, “as admissões de empregados a título de cargo em comissão nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituem mais um ‘trem da alegria’ na administração pública indireta do Governo Federal, desrespeitando o princípio constitucional do governo público” – de acordo com a Embrapa, a empresa conta apenas com dois funcionários em cargos de comissão, entre 9,7 mil funcionários.
A empresa entrou com recurso alegando que a Constituição Federal não exige lei para a criação de cargos ou empregos públicos no âmbito da Administração Indireta. Mas, segundo a procuradora Ludmila Lopes, não é razoável e proporcional afirmar que as empresas públicas se sujeitem às normas de direito público, tendo permissão para criar empregos em comissão e, no que concerne à forma de criação desses cargos, se submetam às normas privadas para livre criação de funções.
Dessa forma, o recurso não foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), o que fez com que a Embrapa entrasse com Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Lá o recurso foi novamente negado, mas o ministro Barros Levenhagen determinou que o caso fosse ao Supremo Tribunal Federal (STF), para análise de suposto equívoco na aplicação de precedente de repercussão geral.
Agora, com o processo de volta a 12ª Vara do Trabalho de Brasília, a empresa deve comprovar o afastamento dos empregados irregulares e contabilizar as multas aplicadas pelo TRT-10 e pelo STF. A Justiça já determinou que a estatal seja inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas na ação civil pública.
* Com informações do MPT
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