Jéssica Andrade – A Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) deverá garantir a reserva de 20% das vagas, em futuros concursos públicos, para pessoas com deficiência. A determinação é da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), e visa cumprir a cota legal.
A decisão é resultado da Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), com o objetivo de verificar o cumprimento da cota de trabalhadores com deficiência pela EBC. O pedido foi elaborado pelo procurador Paulo dos Santos Neto.
No último certame realizado pela EBC, em 2013, a cota não foi alcançada. A empresa justificou que a contratações não foi atingida, naquela oportunidade, pois não conseguiu trabalhadores que atendessem às condições para preenchimento dos cargos reservados. Do total de 40 vagas ofertadas, foram aprovadas 31 pessoas com deficiência, com 28 convocadas e 23 contratadas.
Em nota divulgada pelo MPT-DF, o órgão explica que a juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues decidiu que a reserva de 20% das vagas é o meio para se viabilizar o atingimento dos 5% previstos na legislação. Segundo a resolução, a EBC deve, ainda, “manter e observar a diretriz de convocação com prioridade absoluta dos candidatos aprovados com deficiência tanto para as vagas previstas nos referidos editais, quanto para as que surgirem durante o prazo de validade dos respectivos concursos”.
Atendendo ao pedido do procurador Paulo Neto, a magistrada determinou ainda a inclusão de campanhas internas da EBC para valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral e à discriminação de pessoas com deficiência e de reabilitados.
Além disso, a juíza deferiu a inserção no conteúdo dos cursos e dos treinamentos de seu pessoal, especialmente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e de Recursos Humanos, a abordagem sobre direitos das pessoas com deficiência, normas de acessibilidade e medidas de apoio previstas na legislação.
“Entendo que a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência ou reabilitada mediante campanhas internas de valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral e à discriminação, assim como da inclusão no conteúdo dos cursos e dos treinamentos de pessoal, são fundamentais para que a Lei Brasileira de Inclusão seja cumprida e alcance sua plenitude, levando a todos os envolvidos a compreensão dos direitos e de obrigações, de forma que a relação de trabalho com a pessoa deficiente ou reabilitada seja respeitada”, finaliza a juíza.
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