A Justiça Federal negou o pedido de liminar de uma candidata do concurso da Aeronáutica, eliminada por ter se apresentado com 10 minutos de atraso à etapa de entrega de exames de saúde. Ela solicitou que pudesse continuar participando do certame. A decisão é da 2ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida em 18 de julho em um mandado de segurança e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Segundo o portal unificado da Justiça Federal da 4ª Região, a convocação para essa fase informava que a “concentração inicial” ocorreria às 8 horas de 10 de julho, na Base Aérea de Florianópolis, entretanto a candidata chegou às 8h10. Ela alega que no documento não estabelecia com clareza o horário limite para entrega dos documentos e, ainda, que a desclassificação por causa de 10 minutos não seria razoável.
Para a juíza Adriana Regina Barni, ao menos em cognição sumária, não há legalidade na sua exclusão do certame, “já que um dos requisitos a sua participação era a observância das datas e horários fixados no respectivo edital, não havendo demonstração cabal, de plano, de que poderia chegar depois das 8h”.
A magistrada ainda acrescenta que “os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade, incumbindo à impetrante desconstituir a presunção, demonstrando a existência de vício capaz de caracterizar a nulidade do procedimento em foco, o que não ocorreu, ao menos neste momento”. Ela também observa que , a impetrante reconhece que chegou na concentração inicial às 8h10.
A candidata estava concorrendo a uma vaga com especialidade em “serviços jurídicos”. De acordo o TR4 a mulher concorria com outros 23 inscritos. “No local de “concentração inicial” indicado, havia um ônibus que saiu às 8 horas, levando os candidatos para outro local da Base Aérea”, informou o tribunal.
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori
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