A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de uma servidora pública do Município de Mirassol (SP) de pagamento de diferenças salariais decorrentes de abono linear pago a todos os servidores do município. O Tribunal entendeu que não cabe ao Poder Judiciário promover aumento de vencimentos de servidores públicos com o fundamento da isonomia.
No caso em questão, a servidora argumentou que em 2010 e 2011, o município concedeu a todos os servidores, por meio de lei, abonos de R$ 100 e R$ 50, respectivamente e, sustentou que a concessão de abonos idênticos para todos criou uma distorção no índice de reajuste. Segundo ela, isso resultou em percentual maior para os cargos de vencimento menor e, por outro lado, percentual menor para os cargos de maior remuneração.
Pedia, assim, o recebimento das diferenças salariais decorrentes da aplicação, ao seu vencimento, do percentual representado pelo abono ao cargo municipal de menor remuneração.
Em sua defesa, o município entrou com recurso e sustentou que apenas concedera aos servidores um abono com valor fixo, e não percentual, que não deve ser confundido com revisão geral anual de salários. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedente o pedido da servidora.
Com informações do TST.
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…
Foi aberta, nesta quarta-feira (3/1), a segunda turma do curso de formação do concurso público…
O novo certame ofertará 50 oportunidades para a carreira de analista em ciência e tecnologia, de…
Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato A Segunda…
O novo concurso ofertará 458 vagas de nível técnico, no qual 20% das vagas serão destinadas aos…