A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de uma servidora pública do Município de Mirassol (SP) de pagamento de diferenças salariais decorrentes de abono linear pago a todos os servidores do município. O Tribunal entendeu que não cabe ao Poder Judiciário promover aumento de vencimentos de servidores públicos com o fundamento da isonomia.
No caso em questão, a servidora argumentou que em 2010 e 2011, o município concedeu a todos os servidores, por meio de lei, abonos de R$ 100 e R$ 50, respectivamente e, sustentou que a concessão de abonos idênticos para todos criou uma distorção no índice de reajuste. Segundo ela, isso resultou em percentual maior para os cargos de vencimento menor e, por outro lado, percentual menor para os cargos de maior remuneração.
Pedia, assim, o recebimento das diferenças salariais decorrentes da aplicação, ao seu vencimento, do percentual representado pelo abono ao cargo municipal de menor remuneração.
Em sua defesa, o município entrou com recurso e sustentou que apenas concedera aos servidores um abono com valor fixo, e não percentual, que não deve ser confundido com revisão geral anual de salários. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedente o pedido da servidora.
Com informações do TST.
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