A Justiça do Trabalho da 10ª Região não aceitou os embargos da Caixa Econômica Federal que questionaram a decisão judicial de obrigar o banco a cumprir a Cota Legal, que exige percentual mínimo de 5% de Pessoas com Deficiência (PcD).
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o acórdão da Justiça foi publicado no mesmo dia que a Caixa empossou 184 pessoas aprovados no último concurso, realizado em 2014. Deste total, 174 têm algum tipo de deficiência. O evento de posse ocorreu na última segunda-feira (15/7) e na ocasião o presidente do banco, Pedro Guimarães, anunciou também a intenção de convocar 2 mil novos empregados até o final do ano, sendo a maior parte deles pessoas com deficiência.
O presidente também criticou a própria empresa e declarou que “era uma vergonha” a Caixa ser o único banco a não possuir 5% das pessoas com deficiência e classificou como “inaceitável” o percentual de 1,67% de pessoas nestas condições.
Entretanto, de acordo com o MPT, mesmo com o compromisso anunciado, a Caixa optou por recorrer da Decisão Judicial que determinou o cumprimento da Cota Legal. A empresa entrou com embargo de declaração, em 1º de julho, alegando contradições no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Entre os itens questionados, a defesa da Caixa aponta que a contratação de PcD em percentual superior ao previsto no edital do concurso público, prejudica o chamamento dos aprovados da listagem geral.
Entretanto, o desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho não concordou com o argumento. “As referidas vagas são exclusivas e não se confundem com as vagas dos demais candidatos”, explicou. O magistrado disse também que a reserva de 5% nos editais é providência que não tem sido suficiente para atender a exigência legal do cumprimento da Cota.
A Caixa também questionou a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, o que também não foi aceito. Segundo o desembargador, a empresa pública utilizou embargos declaratórios para buscar a reapreciação do que já foi decidido.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores André Damasceno e Dorival Borges e pelo juiz convocado Denilson Bandeira Coelho. O Ministério Público do Trabalho foi representado pela procuradora Heloísa Siqueira de Jesus.
Segundo o MPT, se a Caixa não recorrer, novamente, deverá vai pagar indenização de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo. Há também previsão de multa de R$ 10 mil por vaga não preenchida. O valor será destinado a entidade pública ou privada com atuação na proteção de Pessoas com Deficiência.
A Caixa informou ao Correio que ainda não foi intimada sobre o julgamento do acórdão e que fará a análise da decisão assim que a notificação formal ocorrer. “O banco reitera o compromisso da nova gestão de contratar pessoas com deficiência”.
Leia também: Pelo menos metade dos empregados que serão chamados pela Caixa serão PcDs
Caixa inicia convocação de mais de 800 deficientes aprovados em concurso de 2014
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…