A Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, após pedido do Ministério Público da Federal de que seja aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.
A ação do Ministério pede à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador da seleção, que apliquem a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso para provimento de cargos de policial rodoviário federal e não apenas no momento da apuração do resultado final.
A determinação pede à União e ao Cebraspe que:
Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que se manifestará apenas nos autos do processo.
A Polícia Rodoviária Federal informou que a Consultoria Jurídica da União no Ministério da Justiça (Conjur) já está manejando o recurso cabível para reverter a decisão.
O MPF argumenta que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
Segundo o Ministério, o órgãoquestionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. E, em resposta, o Cebraspe manteve o posicionamento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.
Mas, para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas.
“Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas”, informou o Ministério.
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, também comentou o assunto. “A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, explica.
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