Foto: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press
A 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que a prova discursiva de um candidato do concurso do Senado Federal, ao cargo de analista legislativo, seja recorrigida.
Na decisão, que o Papo de Concurseiro teve acesso com exclusividade, o candidato alegou que as justificativas dadas pela banca organizadora, a Fundação Getúlio Vagas (FGV), para as notas, foram genéricas, já que apenas um boletim com as notas atribuídas para cada questão foi disponibilizado para consulta.
O advogado da ação e presidente da Comissão de Concursos Públicos da OAB-DF, Max Kolbe, afirma que “tal fato interferiu significativamente na nota obtida pelo impetrante, uma vez que não foi possível impugnar qualquer erro em sede de recurso administrativo, pois não foram demonstrados de forma objetiva quantos pontos foram retirados do impetrante e em quais questões, ou seja, não foi apontado o erro cometido pelo impetrante para que ele apresentasse a sua justificativa, demonstrando, na verdade, que a possibilidade de recurso foi disponibilizada apenas pro forma”.
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