Justiça de Ceilândia condena banca a pagar indenização a fiscal

A Fundação Cesgranrio foi condenada a pagar R$ 5 mil, a titulo de danos morais, pel0 juiz substituto da 3ª Vara Cível de Ceilândia. A quantia será paga a uma ex-fiscal da empresa que teve seu nome incluído, indevidamente, na lista de fiscais que trabalharam na aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), em 2018. A decisão cabe recurso.

A fiscal alegou na Corte que se cadastrou junto à Cesgranrio para prestação de serviço e chegou a exercer a função, de forma esporádica. No entanto, quando já não era mais colaboradora, tomou conhecimento, por e-mail, de que seus dados pessoais estavam sendo utilizados sem autorização.

A requerente disse que entrou em contato com a empresa e recebeu a informação de que havia sido selecionada para trabalhar como fiscal de corredor. A autora explicou que não tinha se cadastrado para o cargo, e, no entanto, teve seu nome incluído na lista dos convocados que trabalharam como fiscal no dia do exame.

A empresa, em sua defesa, alegou que, à época, recebeu e-mail da coordenadora de aplicação de provas da instituição que pedia para incluir a requerente como candidata à vaga de fiscal. Afirmou que a autora foi convocada pela própria coordenadora e que, em razão da ausência da requerente no dia da prova, por motivo de saúde, a profissional da fundação chamou outra pessoa para atuar como fiscal, não alterou os nomes na lista de convocados e assinou a presença no lugar da autora.

Após analisar provas apresentadas e ouvir testemunhas, o juiz declarou que “é fato incontroverso que, na prova realizada em 25/11/2018, referente ao ENADE, uma terceira pessoa apresentou-se como sendo a autora e assinou a lista de presença em seu lugar”.

O magistrado entendeu que a fundação foi negligente já que, pelo Código Civil, o empregador é responsável pelos atos de seus empregados no exercício do seu trabalho. Destacou que, a par de eventual ação criminal, o fato de a empresa ter sido vítima da conduta de terceiro não afasta sua responsabilidade.

*Com informações do TJDFT

Lorena Pacheco

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