Justiça concede indenização à professora que diz que GDF desrespeitou ordem de classificação em concurso

Juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal efetue a contratação de uma professora de língua portuguesa, aprovada em processo seletivo temporário da Secretaria de Educação do DF, realizado em 2018, e também que a docente, vinculada à Regional de Ensino da Ceilândia, seja indenizada pelos danos sofridos em razão do “desrespeito à ordem de classificação” da seleção.

De acordo com a professora, ela foi aprovada na seleção para Ceilândia, no turno diurno, e classificada na 47ª posição. Em março deste ano, ela foi lotada no Centro de Ensino Fundamental 25 para substituir uma licença médica no período que duraria até o dia 29 de março.

No entanto, a docente argumentou que candidatos com a classificação mais remota do que a sua estavam trabalhando desde 6 de fevereiro de 2019. De acordo com documentos juntados aos autos, foram feitas três convocações: em 25 de janeiro e em 5 e 6 de fevereiro. Esta incluiu os professores aprovados até a 105ª posição, ou seja 58 posições de diferença.

A autora narrou ainda que compareceu à regional logo após as duas últimas chamadas e foi informada de que não havia carência disponível para ela.

De acordo com a juíza, a decisão se deu porque houve “total desrespeito à ordem de classificação da seleção”. Para ela, com base nos documentos apresentados, “ficou comprovada a responsabilidade civil do Estado em indenizar a autora pelos prejuízos por ela sofridos em razão da violação à ordem de classificação na seleção para contratação , uma vez que candidatos em classificação mais remota foram beneficiados com contratos de maior duração que a autora”.

Em sua defesa, o DF pediu pela improcedência do pedido. O governo distrital, por sua vez, foi intimado a apresentar os memorados de apresentação de todos os professores temporários de português do turno diurno da regional Ceilândia lotados desde 6 de fevereiro bem como a lista de carência abertas. Os documentos mostraram que candidatos classificados em posição mais remota do que a da autora foram contratados para o período de 11/02/2019 até 19/12/2019.

Assim, a juíza determinou que o Distrito Federal efetue a contratação da autora no período até 19/12/2019 no cargo de professora temporária de Língua Portuguesa. O governo distrital terá ainda que indenizá-la a título de danos matérias pelo tempo que deveria ser contratada, abatidos os dias em que foi efetivamente prestou serviços. O valor a ser indenizado se dará na fase de liquidação de sentença.

Entretanto, a Secretaria de Educação do DF informou que vai recorrer da decisão e que não houve erro na ordem de convocação da profissional em questão e que foram cumpridos os procedimentos previstos no edital do processo seletivo para a contratação de professores substitutos.

A Pasta explicou ao Papo de Concurseiro que a decisão judicial não entendeu como acontece o processo de contratações temporárias, que as convocações ocorreram dentro da normalidade e que tudo é feito, inclusive, por meio de um sistema automático que respeita as ordens de classificação.

Ainda de acordo com a Secretaria, enquanto a professora ocupou o cargo temporário em que cobriu uma licença médica, outras carências surgiram no Distrito Federal e, assim, outros classificados, na ordem certa, foram chamados para ocupar os cargos temporários. “Estes aprovados acabaram pegando contratos com maior tempo de duração e dessa forma, deu-se a falsa impressão de que foram chamados antes, o que não aconteceu. Tudo respeitou a ordem correta, que é feita automaticamente por um sistema. E, terminado o prazo do contrato da professora, ela volta a aguardar novas carências para ser incorporada a novas vagas”, informou.

A Pasta afirmou ainda que o processo ainda não voltou ao conhecimento da Secretaria, mas vai cumprir os prazos legais para recorrer da sentença e explicar claramente como funciona o processo de contratação de temporários.

Mariana Fernandes

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