Polícia Federal/ Divulgação
Jéssica Andrade – A 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a anulação do exame psicotécnico que reprovou e eliminou um candidato do concurso da Polícia Federal de 2018. A Justiça também determinou que ele realize outra avaliação, além de permanecer nas próximas fases do certame.
O candidato foi aprovado no concurso para o cargo de agente da Polícia Federal e, ao ser submetido à fase de avaliação psicológica, foi considerado inapto. Por conta disso, o candidato ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade da avaliação psicológica a que foi submetido no concurso seletivo.
O advogado responsável pelo processo, Max Kolbe, especialista em concursos públicos, afirmou que o exame psicológico a que o candidato foi submetido “ultrapassou os limites previstos em lei”, visto que, segundo Kolbe, era dotado de critérios de avaliação subjetivas. .
“Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, a Justiça determinou a anulação do exame psicotécnico e a realização de outro teste psicológico com critérios objetivos previamente divulgados, bem como a manutenção do candidato nas próximas fases do certame na medida de sua aprovação”, pontuou o especialista.
Realizado em 2018, o último certame da PF, organizado pela Cebraspe, contou com 500 vagas, sendo 150 são para delegado, 60 para perito criminal, 180 agente, 80 para escrivão e 30 para papiloscopista. Na ocasião, o edital oferecia salário inicial de R$ 11.983,26 e R$ 22.672,48, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
Essa não é a primeira polêmica envolvendo o concurso da Polícia Federal – edital de 2018. Em abril de 2021 quatro questões anuladas tiveram que ser revalidadas pela banca, Cebraspe. As questões n° 80, 81, 82 e 83, anuladas no último concurso para peritos da Polícia Federal (PF), tiveram legitimidade reestabelecida após julgamento de apelação cível feito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
No processo, o escritório Kolbe Advogados Associados declarou a ilegalidade da anulação das questões, argumentando que “ocorreu após o prazo recursal e homologação do resultado final da prova objetiva, o que ofende o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF”. Ainda segundo a apelação, a anulação das questões prejudicou os candidatos que prestaram o concurso, tendo em vista que modificou a ordem classificatória da seleção.
“A Administração não podia fazer isso depois de computados os pontos […] Eu estou retomando a sentença para afastar essa exclusão das questões. Esse resultado é favorável aos candidatos”, determinou o desembargador federal João Batista Moreira, relator do caso, durante julgamento. A decisão foi unânime.
Ao Papo de Concurseiro, Max Kolbe ressaltou a importância e excepcionalidade da revogação:
“Não há histórico no país disso. A gente reestabeleceu a legalidade de quatro questões que foram anuladas pela banca organizadora.”
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