A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a exclusão de uma candidata a um processo seletivo da Força Aérea Brasileira (FAB) por ter sido considerada incapaz para o cargo a que concorria, em razão de uma deformidade óssea nos joelhos.
Ela foi excluída do certame por essa patologia, denominada genu valgum, ou seja, um desvio do eixo anatômico dos joelhos. Porém, entrou com pedido na Justiça pedindo a nulidade do ato. E, o TRF1 acatou o pedido.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, afirmou que “não merece reparo a r. sentença que, a partir dos elementos probatórios constantes dos autos, inclusive de prova pericial, consignou que a autora, embora inabilitada na fase de inspeção de saúde de certame para seleção para o serviço militar temporário por ser portadora de genu valgum, possui desvio anatômico dentro dos limites admitidos pela própria Força Aérea Brasileira como não impeditivos do exercício do serviço militar temporário, independentemente das atividades que serão desenvolvidas”.
O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Com informações do TRF1.
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