Juiz contraria promotora em decisão que anula concursos em GO

Do Correioweb   A promotora de Justiça Renata Miguel Lemos, da 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, protocolou nesta segunda-feira (7/2) recurso contra decisão proferida pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, que anulou quatro concursos do estado de Goiás. Segundo a promotora, a decisão do magistrado, que saiu dia 16 de dezembro, deve ser cassada por ser extra petita, quer dizer, por ser diversa da pedida inicialmente pelo Ministério Público.   O pedido inicial formulado pelo MP requeria a anulação dos editais dos concursos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Cidadania e Trabalho somente na parte em que previam formação de cadastro de reserva, mas sem mencionar o número exato de vagas oferecidas.   No mesmo pedido, foi exigida também a retirada da exigência de aprovação em teste de aptidão física e de exame psicotécnico para o concurso da Secretaria de Segurança Pública do estado. “A exigência destes testes não está prevista em lei e, inclusive, vai de confronto com súmulas do Supremo Tribunal Federal”, observou a promotora.   De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público do estado, o pedido da promotora foi feito em abril de 2009, antes da aplicação das provas. Na época, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu a liminar para que as provas fossem suspensas, mas o presidente do TJGO Paulo Teles derrubou a medida para que os concursos fossem realizados. No final do ano passado, com todos os quatro concursos realizados, o juiz Ari Ferreira de Queiroz anulou os concursos.   De acordo com Renata Miguel Lemos, ao proferir a sentença, o juiz ignorou o pedido do MP, tendo anulado os quatro concursos “por não terem indicado a quantidade de vagas em disputa”. Ela entende que o juiz tanto na sentença final proferida, quanto em outras oportunidades em que se manifestou sobre o caso, tem divulgado apenas alguns trechos do pedido formulado inicialmente pelo Ministério Público, distorcendo assim a atuação do MP. “O magistrado tem buscado atribuir ao Ministério Público um equívoco que é dele, bem como tem confundido as providências requeridas na ação civil pública inicial”, observou.

Lorena Pacheco

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