Karolini Bandeira*- Em Contagem (MG) – cidade que fica a 12 km de distância da capital do estado, Belo Horizonte -, a contratação de profissionais de alguns cargos da área da educação só será possível mediante realização de concursos públicos. A decisão, tomada dia 26 de outubro pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem, Haroldo Dutra Dias, determina que um novo concurso para preenchimento de cargos deve ser feito em até um ano. Caso contrário, a Prefeitura do município deverá pagar multa de R$ 1.000 por dia.
De acordo com a decisão, as funções na área da educação que estão sendo preenchidas sem realização de concurso e deverão ser contempladas nas próximas seleções públicas são: professor de educação básica 1 e 2, agente de educação infantil, secretário escolar, auxiliar de biblioteca escolar, pedagogo 1 e assistente escolar.
Para o juiz, a contratação de profissionais sem um concurso prévio é uma medida que deve ser tomada em casos excepcionais e dentro das leis municipais: “Em que pese o fato de as contratações temporárias, realizadas pelo Município de Contagem, tivessem o objetivo de assegurar a continuidade da prestação de serviço público adequado à população, não se deve permitir que ocorram de forma deliberada, sem que haja um controle adstrito aos termos legais. […] A contratação de servidores para a área educacional possui finalidade de atendimento permanente,” afirmou o magistrado.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
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