Juiz determina exoneração de comissionado nomeado para cargo que não existe

Servidor ocupa função de superintendente de gestão de saúde com remuneração de mais de R$ 4 mil; ação foi ajuizada pelo Ministério Público

Por Amanda Quintiliano – Especial para o EM — O juiz Altair Resende de Alvarenga julgou parcialmente procedente a ação impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que a Prefeitura de Itapecerica exonere o superintendente de gestão de saúde Elvis Júnior Diniz. Ele foi nomeado pelo prefeito Wirley Reis para um cargo que não está previsto em lei, ou seja, não existe. A sentença foi publicada nessa terça-feira (2/4).

Na ação, o promotor Pedro Henrique Andrade Santiago alega que o cargo não possui sequer lei municipal o criando, desrespeitando todo regramento constitucional brasileiro. Segundo ele, existe apenas a Lei Complementar nº 50/2011 que somente regulamenta as atribuições da função.

“Ou seja, o Município possui cargo público sem a imprescindível lei criadora. Lado outro, o cargo de superintende de gestão em saúde, conforme regulamentado, não diz respeito às atividades de chefia, direção e assessoramento”, argumentou.

Ainda segundo o promotor,  por não ter atribuições de “chefia, direção e assessoramento”, o cargo deveria ser preenchido por meio de concurso público.

O superintendente tem salário base fixado em R$ 3,2 mil e recebe gratificação de fiscal de contratos de R$ 900. Em março, a remuneração bruta dele foi de R$ 4,1 mil, segundo o Portal da Transparência da Prefeitura de Itapecerica. Ele foi nomeado em 2017 no primeiro mandato do atual prefeito.

Decisão

A julgar parcialmente procedente, o juiz reafirmou que a lei complementar não criou expressamente o cargo de Superintendente de Gestão em Saúde, mas apenas a Secretaria de Saúde e as superintendências. “Referida lei, em momento algum, cria cargos, mas apenas as secretarias e suas subdivisões, o que não é suficiente para considerar criado o cargo ocupado pelo segundo requerido, derivando daí a lacuna difícil de colmatar com argumentos, da lei local”, argumentou na sentença.

O magistrado ainda afirmou que, as funções desempenhadas sendo eminentemente técnicas e burocráticas, o cargo deve ser provido por meio de concurso público.

Embora tenha entendido que a nomeação foi ilegal, o juiz destaco que o desligamento do superintendente deve ocorrer com “cautela” para que não haja interrupção do serviço público prestado, até que o município se reorganize, melhore e ajuste a legislação e diretrizes constitucionais.

“De conhecimento notório que o servidor representa uma proeminente figura na saúde pública itapecericana, de modo que sua exoneração prematura poderá acarretar inúmeros prejuízos à municipalidade”, discorreu.

Com isso, concedeu o prazo de seis meses para que o município promova a exoneração do superintendente. “Devendo abster-se de preencher o cargo de Superintendente de Gestão de Saúde sem a observância de concurso público ou reestruturação do organograma legal do município”, decidiu.

“Deficiência na lei”

Em nota, a prefeitura de Itapecerica disse que “não tem ciência formal da referida decisão, que determina o afastamento de servidor em virtude de possível deficiência na lei criada em 2011, a qual teria ultrapassado dois mandatos até vir a ser questionada na atual gestão”.

“Ressalta também que, tão logo seja formalmente cientificado e tenha conhecimento do seu inteiro teor, o município terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para deliberar acerca de eventual recurso.  No mais, a Administração reitera o seu respeito ao Poder Judiciário e suas decisões”, esclarece o órgão.

Raphaela Peixoto

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