Do CorreioWeb Na última terça-feira (18/12) a 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, na capital do Espírito Santo, julgou improcedente ação popular que pediu a anulação do concurso com 20 vagas voltado para oficiais da Polícia Militar do estado. A ação foi interposta em 2010, pelo advogado Luciano Guedes, que viu ilegalidade na segunda prorrogação seguida da validade do concurso pela corporação militar. De acordo com o Guedes, o edital nº 20/2008 deveria respeitar a Constituição Federal de 1988, que estabelece apenas uma prorrogação. Segundo o poder judiciário e a Polícia Militar capixaba não houve uma segunda prorrogação, mas sim duas convocações, com 20 aprovados em cada. O Ministério Público concordou e também decidiu pela improcedência da ação.
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