Itaipu não consegue ocupar vagas de PCDs e Justiça não obriga mais reserva de 40%

A empresa não poderá ser penalizada pois buscou o preenchimento das vagas

Victória Olímpio* – A Itaipu Binacional teve afastada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sua obrigação de destinar pelo menos 40% das vagas em cada processo seletivo ou concurso público a empregados com deficiência ou reabilitados. Segundo o colegiado, a empresa não pode ser penalizada porque buscou, embora sem êxito, preencher a cota prevista na Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

O artigo 93 da Lei estabelece que as empresas com 100, ou mais empregados, devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas deficientes ou reabilitadas. A Itaipu recebeu uma denúncia por não cumprir a cota, o que ajuizou uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na sentença, foi ainda fixada a multa de R$ 10 mil por mês por vaga não preenchida no prazo de 90 dias e foram impostas outras obrigações, como a promoção de parcerias e convênios para localizar e qualificar pessoas para as vagas e a divulgação ampla dos processos seletivos e concursos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aumentou para dois anos o prazo para cumprimento da obrigação, mas manteve a multa.

Baixa aprovação

A Itaipu apontou, no recurso de revista ao TST, que tem interesse no preenchimento dessas vagas, mas que não vinha conseguindo cumprir a cota em razão da baixa aprovação dos candidatos nos processos seletivos, “amplamente divulgado em nível nacional e regional”.

Foi reconhecido pelo relator, ministro José Roberto Pimenta,s os diversos esforços destinados ao preenchimento das cotas e que, de acordo com os documentos apresentados pela empresa, o não preenchimento das vagas decorrera do reduzido número de interessados que se candidataram aos empregos.

Foi destacado ainda que, conforme o Tribunal Regional, a empresa havia implementado iniciativas para promover a inclusão das pessoas deficientes ou reabilitadas além da oferta do número de vagas exigidos em lei nos diversos processos seletivos. “Não se pode afirmar que a empresa ignorou ou desrespeitou o comando legal, cujo insucesso ocorreu por fatores alheios à sua competência”, afirmou.

O que você achou da notícia? Comente no Fórum CW!

* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

* Com informações do TST

Papo de Concurseiro

Posts recentes

  • cadastro reserva
  • Concursos
  • Dicas de estudo
  • estudos
  • Governo federal
  • processo seletivo
  • servidores públicos

Provas do concurso do Correios serão aplicadas em dezembro; veja como se preparar

Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…

2 meses atrás
  • Receita Federal

Receita Federal anuncia convocação de todos os aprovados no concurso de 2014

Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…

2 meses atrás
  • Poder Executivo

CNU: qual a melhor estratégia para a reta final dos estudos?

Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…

3 meses atrás
  • Câmara dos Deputados
  • Concursos
  • Concursos Públicos

Gestantes poderão fazer provas de concurso público em segunda chamada

Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…

6 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • educação
  • segurança
  • servidores públicos

Educação do DF: Sindicato pede novo concurso para vigilantes e porteiros

O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…

7 meses atrás
  • CPNU
  • DOU
  • Governo federal
  • MGI
  • Poder Executivo

Concurso Público Nacional Unificado: Esther Dweck fará entrevista coletiva sobre edital nesta quarta (10)

O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…

11 meses atrás