Olá, concuseiros! Percebemos que o o post “Aprovou, tem que chamar?” gerou comentários bastante polêmicos. Ao ler as opiniões deixadas por vocês, vimos que muitos têm dúvidas quanto aos direitos dos aprovados em concursos públicos. A principal questão se refere à formação de cadastro reserva nas seleções. Várias pessoas se manifestaram contra a criação do cadastro por acreditarem que se trata de um artifício utilizado pelos órgãos públicos para não ter a obrigação de nomear aprovados.
Assim, nossa equipe procurou um especialista para responder dúvida da leitora de apelido “Concurseira” que postou a seguinte pergunta: “O que acontece se o edital de um concurso prevê apenas cadastro reserva e, mesmo após a homologação do resultado, nenhum aprovado for chamado?”
NADA. Essa é a resposta, de acordo com o professor de Direito Administrativo Rafael Spyre. Ele nos explicou que, do ponto de vista jurídico, essa é uma atitude completamente legal. É que não há nenhuma lei que especifique sobre nomeação de candidatos aprovados em caso de cadastro reserva.
Mas o professor admite, no entanto, que o ato é moralmente incorreto. Ele afirma que se trata de uma artimanha dos órgãos públicos para não terem a obrigação de convocar e nomear os aprovados, já que, de acordo com decisões recentes do STJ, quando o candidato é classificado dentro do número de vagas oferecidas pela seleção, o órgão é obrigado a nomeá-lo.
Entretanto, Rafael lembrou que o próprio STJ, em concurso que realizou em 2008, previa cadastro reserva! É mole?
O professor vai ainda mais longe e afirma: “a infeliz estratégia de promover concurso para cadastro reserva e não nomear aprovados configura improbidade administrativa e lesão ao erário público, já que o órgão gasta dinheiro e tempo à toa”.
Além disso, tem o lado dos concurseiros! Afinal, eles também gastam tempo e dinheiro para estudarem, abdicam de outras tarefas e ficam na expectativa de serem nomeados, o que raramente acontece no caso do temido cadastro reserva! O que você acha disso tudo?