Os próximos concursos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Defesa, deverão admitir candidatos com deficiência. Isso porque a Justiça do Trabalho acatou pedido feito por meio de ação civil proposta pelo Ministério Público do Trabalho proibindo cláusula que excluía essas pessoas dos editais.
Para o procurador Luís Paulo Villafañe, autor da ação, não cabe ao Administrador supor que tal função não possa ser desempenhada por uma pessoa com deficiência, “admitir tal premissa seria fazer tábula rasa de todo o arcabouço normativo protetivo e não discriminatório”. Mas, de acordo com a estatal, boa parte do contingente da Imbel se encontra em área de risco, com exercício de atividades insalubres e perigosas, o que exigiria que os empregados tenham plenitude de suas funções para não colocar em risco sua própria vida.
Porém, para a juíza da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Elysangela de Souza Castro Dickel, “a regra é que os deficientes físicos podem participar de certames para o preenchimento de cargos e empregos públicos, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo pleiteado. Não pode a Administração, como no caso em tela, dizer, que toda e qualquer, a priori, deficiência é incompatível com as atribuições a serem desempenhadas pelos servidores eventualmente aprovados no concurso público”, afirmou.
Além da proibição, a Imbel foi condenada a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo e, se desobedecer a decisão, está sujeita à multa de R$ 5 mil por candidato prejudicado, sem prejuízo do direito à nomeação.
* Com informações do MPT/DF.
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