Devido à pandemia de coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu suspender os prazos dos processos administrativos que apuram responsabilidades de servidores, empregados públicos, pessoas jurídicas e físicas. A medida foi validada nesta semana, com a publicação da Lei Complementar 967, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A ação foi necessária em virtude das medidas de restrições de atendimentos dos investigados e acusados em processos administrativos, devido ao combate à propagação do Coronavírus. Os prazos voltarão a contar no primeiro dia útil subsequente ao fim do estado de calamidade pública.
Além de suspender os prazos em favor dos interessados, a lei também tratou de resguardar a questão da prescrição, suspendendo seus prazos durante o mesmo período. Dessa forma, não haverá prejuízo para o Estado – que poderá voltar a apurar e aplicar as sanções assim que terminar o estado de calamidade pública.
Os prazos processuais suspensos são os previstos na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, e em outras normas aplicáveis a servidores e empregados públicos, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal n. 12.846, de 1o. de agosto de 2013.
Leia também: Zoológico de Brasília forma comissão para abrir novo concurso público
Fonte: Agência Brasília
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…