Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a lei que reestrutura a carreira de atividades penitenciárias. A Lei 6.373 de 2019 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da semana passada. Assim, o cargo de agente de atividades penitenciárias e a carreira atividades penitenciárias passam a denominar-se, respectivamente, agente de execução penal e carreira execução penal do Distrito Federal.
De acordo com a nova legislação, é lícita a acumulação do cargo de agente de execução penal com um cargo de professor, sem prejuízo da dedicação exclusiva, desde que haja compatibilidade de horário.
E agora, o ingresso no cargo de agente de execução penal da carreira execução penal do Distrito Federal se dará mediante apresentação de diploma de curso superior, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e aprovação em concurso público.
Veja a íntegra da nova Lei aqui!
Em agosto desse ano, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou projeto de lei que alterou o requisito para ingresso na carreira de agentes penitenciários. A exigência passou de conclusão do ensino médio para conclusão de curso superior ou habilitação legal equivalente.
De acordo com o projeto, a alteração se deu devido a adequação dos nomes do cargo e da carreira à Lei de Execução Penal e visa a valorização da profissão, com a exigência de maior qualificação e desenvolvimento de habilidades profissionais de nível superior.
Outro projeto que também havia sido aprovado, o PL nº 549/2019, institui a gratificação por serviço voluntário aos servidores do sistema penitenciário. O benefício deverá ser concedido aos integrantes da carreira que trabalharem durante o período de repouso, considerando a conveniência e a necessidade dos serviços. De natureza indenizatória, a gratificação será de R$ 50, por hora de serviço.
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