SSP/PR
Karolini Bandeira*- O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a norma que cria a carreira de policial penal. A Lei nº 7.002 de 13/12/21, foi publicada nesta terça-feira (14/12) no Diário Oficial do DF. Antes, o cargo era conhecido como agente de execução penal. De acordo com o regulamento, a alteração não implica mudanças nas atribuições do cargo ou na estrutura da carreira.
Estão autorizadas 1.179 vagas para a carreira de policial penal. Do quantitativo, 400 são para provimento imediato e 779 para formação de cadastro de reserva. O cargo exige formação em nível superior em qualquer área e o concurso deve oferecer salários iniciais de R$ 4.745.
O deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante) informou ter encaminhado em novembro, à Secretaria de Economia do Distrito Federal, ofício cobrando maior agilidade na realização do concurso público para a Polícia Penal. “Visamos à reposição do déficit de pessoal existente no Sistema Prisional.”
Em vídeo publicado em agosto, o deputado havia informado que o edital de abertura seria publicado até novembro, conforme passado em reunião pelo secretário da Economia do DF, André Clemente. “Queremos informações sobre a contratação da banca examinadora e prazo para lançamento do Edital do certame para recomposição do quadro de servidores efetivos”, exigiu Sardinha.
O último concurso para a ocupação de agente de execução penal (atual policial penal) foi realizado em 2014. A ocasião contou com a oferta de 1.100 oportunidades, sendo 200 imediatas e 900 para cadastro reserva. Os inscritos foram avaliados mediante aplicação de provas objetivas, teste de aptidão física, avaliação psicológica e sindicância de vida pregressa e investigação social.
Nas provas objetivas, foram cobradas 150 questões de certo e errado sobre conhecimentos básicos e específicos. Por fim, os aprovados passaram pelo curso de formação profissional.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
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