Foto: Ariel Gomes/Governo do Ceará
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de despacho publicado no Diário Oficial local (DODF), desta terça-feira (11/78), que delegue à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal o prosseguimento do concurso público regido pelo Edital nº 001/2014-SEAP/SSP, e suas retificações.
O concurso tem por objeto o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de atividades penitenciárias, atualmente denominado agente de execução penal.
Assim, Ibaneis quer que a pasta adote as providências de natureza orçamentária-financeira necessárias para viabilizar o cumprimento da convocação dos candidatos classificados remanescentes para as demais fases do concurso.
O governador ainda determinou à Secretaria de Administração Penitenciária que adote as providências necessárias para a convocação dos candidatos classificados remanescentes para as demais fases do certame, conforme Edital nº 006/2015-SEAP/SSP, de 27 de julho de 2015.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá prestar auxílio à Secretaria de Administração Penitenciária, enquanto perdurar a transição da gestão administrativa da Subsecretaria do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
A determinação pode ser conferida em sua íntegra a partir da página 4.
Em fevereiro deste ano, Ibaneis Rocha, publicou, que convocaria candidatos classificados remanescentes ao cargo de agentes de atividades penitenciárias, atualmente denominados agentes de execução penal, para dar sequência nas demais fases do concurso. A informação é referente ao edital nº001/2014 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF (SEAP/SSP).
Segundo a Lei Distrital 6488, deste ano, o candidato que não tenha sido classificado em concurso não poderá ser eliminado, por isso os candidatos remanescentes da Agepen poderão ser convocados. A decisão ainda é respaldada por uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), publicada ano passado – a Decisão Nº 3720 – que autoriza o Governo do Distrito Federal (GDF) a convocar os remanescentes do concurso. Saiba mais aqui!
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