Do CorreioWeb – Apesar de ter conseguido aprovação em concurso público para gari, da Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap), em Florianópolis/SC, um candidato haitiano refugiado foi impedido de tomar posse no cargo. O caso foi parar na Justiça e, agora, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o recurso da empresa, rejeitando o pedido do estrangeiro que buscava validar sua aprovação.
O pedido de validação havia sido indeferido em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) retificou a sentença, alegando que deveria ter sido adotada a medida mais benéfica ao refugiado, pela condição de extrema vulnerabilidade. Além disso, ressaltou que, por ser refugiado, o trabalhador não poderia ter a contratação impedida, pois a condição no país requer tratamento igual ao dos nacionais.
A Comcap, porém, recorreu ao TST argumentando que o tribunal regional violou o artigo 37 da Constituição, que prevê a necessidade de legislação complementar para contratação de estrangeiros em cargos públicos. O relator do caso, ministro Barros Levenhagen, explicou que um dos requisitos básicos para investidura em cargos públicos é a nacionalidade brasileira, e por isso, aceitou o recurso da companhia.
“Segundo a lei, o refugiado estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil, e ao adquirir nova nacionalidade de gozar da proteção do país cuja nacionalidade adquiriu, cessará sua condição de refugiado. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade.
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