Governo cria decreto para regulamentar concursos públicos


Melhor que notícia sobre o lançamento de novos editais de abertura, só uma novidade como esta daqui: o governo federal regulamentou as regras para realização de seleções públicas do Executivo Federal, por meio do Decreto no 6.944, que foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (24/8).

Dez legislações foram revogadas, o que alterou significativamente as normas que regem os concursos. Com a medida, os procedimentos para a organização de seleções públicas serão unificados.

O objetivo do Decreto é oferecer mais segurança e transparência aos candidatos. De acordo com o Ministério do Planejamento, a reestruturação das regras veio para colocar um ponto final na desorganização e na falta de critérios e padrões em diversos órgãos da administração pública.

As mudanças devem facilitar bastante a vida dos concurseiros. Assuntos controversos como prazo entre publicação do edital e data de prova, número de vagas e cadastro reserva foram, finalmente, regulamentados.


Confira abaixo as novas regras:

– O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é responsável pela autorização de todos os concursos do Poder Executivo, com exceção daqueles para as carreiras de Advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público e diplomata;

– O cadastro reserva será autorizado apenas em situações excepcionais, para atividades administrativas, de apoio técnico ou operacional;

– Ao encaminhar ao MPOG o pedido de autorização para abertura de seleção, os órgãos deverão incluir a previsão de data para nomeação dos aprovados;

– O MPOG poderá autorizar a nomeação de 50% mais aprovados do que o número de vagas, desde que as nomeações extras aconteçam dentro do período de validade do concurso.

– O período entre a publicação do edital de abertura e a data da primeira prova do concurso deve ser de 60 dias; Mas o órgão poderá diminuir esse prazo mediante justificativa;

– Informações sobre prazos, número de vagas e conteúdo programático são obrigatórias no edital de abertura;

– Avaliações práticas, psicotécnicas e provas orais passam a ser consideradas como etapas do concurso;

– Foram fixados limites para a homologação de classificados: seleções com mais     de trinta vagas poderão divulgar lista com o dobro do número de aprovados em relação ao número de postos indicados no edital.

Apesar do avanço na regulamentação dos concursos públicos, um tema polêmico foi deixado de fora: o Decreto no 6.944 não menciona a garantia de nomeação dentro do quantitativo de vagas previstas nos editais.

O assunto, no entanto, é motivo freqüente de questões judiciais em tribunais de todo o país. No dia 4 de agosto, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça julgou que candidatos classificados dentro do número de vagtas devem ter o cargo garantido, independentemente do fim da validade da seleção.

A decisão é referente a um processo seletivo realizado pela Secretaria de Saúde do Amazonas, que ofereceu 112 vagas para dentista e foi realizado em 2005. A validade foi prorrogada até junho de 2009, mas nesse período foram nomeados apenas 59 aprovados, que acionaram a Justiça e garantiram o direito de posse no cargo.

E aí, concurseiros? Gostaram das novidades trazidas pelo Decreto 6.944? Deixe sua opinião!

Lorena Pacheco

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