O vice-presidente da República, no exercício do cargo de presidente, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (27/4) a Lei nº 14.561, que dispõe sobre a modificação de cargos vagos de analista e de técnico do Ministério Público da União em cargos de subprocurador-geral do trabalho e procurador regional do trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União .
Ao todo foram transformados 173 cargos vagos de analista e 173 de técnico do MPU em 12 cargos de subprocurador-geral do trabalho, 65 de procurador regional do trabalho e 77 cargos em comissão no âmbito do MPT. É importante ressaltar que de acordo com a Lei, os cargos comissionados serão preenchidos apenas por servidores efetivos.
“Os cargos criados por esta Lei serão alocados em ofícios de lotação comum ou especial do Ministério Público do Trabalho, vedada sua alocação em ofícios de administração” assegura a Lei.
O provimento dos cargos criados por esta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e “a vedação prevista no caput deste artigo extingue-se em 5 (cinco) anos após o primeiro provimento do cargo”, afirma o texto.
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori
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